Em 2021, a Anvisa aprovou o uso da melatonina para a formulação de suplementos alimentares destinados exclusivamente para pessoas com 19 anos ou mais e consumo diário máximo de 0,21 mg. O uso da melatonina como suplemento alimentar já é utilizado em diversos países com condições de uso variadas.1
Recentemente, a Anvisa publicou duas normas relacionadas à regularização de alimentos e embalagens (RDC n° 843/2024 e IN n°281/2024). A principal novidade é a obrigatoriedade da notificação para algumas classes de alimentos, no qual seis categorias de alimentos e duas de embalagens migraram para este formato, com destaque para os suplementos alimentares e alimentos para controle de peso.2
A melatonina é um hormônio produzido pela glândula pineal, majoritariamente, mas também pela retina, medula óssea, trato gastrointestinal e bile. O precursor deste hormônio é o triptofano que, por via enzimática, é convertido em serotonina e, por fim, a melatonina. Estudos vêm sendo desenvolvidos para avaliar suas funções no ritmo circadiano, função imune, fisiologia da retina, inibição de tumor e ação antioxidante.1 Além da sua síntese biológica, pode ser encontrada em diversos alimentos como morango, abacaxi, uva, banana, laranja, papaia, manga, tomate, cereais, vinhos, carnes (porco, frango, carneiro), leite de vaca e outros em quantidades que variam de pg a ng/g. As maiores quantidades foram encontradas em alimentos de origem animal (ovos, peixes, leite animal e humano).3
Mediante suas funções metabólicas bem caracterizadas e o fato de ser encontrada em alimentos, a melatonina se enquadra na definição de substância bioativa preconizado pelo Art. 3° da Resolução RDC n° 243/2018.4
O novo marco também determina que a partir da data de vigor da nova resolução, a notificação deve ser protocolada junto com os documentos descritos no Anexo X da IN n°28/2024 que, para esta categoria, passa a exigir o estudo de estabilidade e laudo/certificado de controle de qualidade do produto. O mesmo procedimento é válido para os suplementos alimentares já comercializados, que passam a ter data limite para apresentação da documentação em 1° de setembro de 2025.2
A melatonina é uma substância passível de ser analisada via cromatografia de alta resolução por apresentar grupos cromóforos compatíveis com a técnica. Diante disso, a Verde Analítica apresenta um método analítico, no qual utiliza a coluna YMC-Triart C18 com detecção em 225 nm e corrida analítica de 10 minutos.
As colunas YMC-Triart C18 são colunas empacotadas com partículas de sílica híbrida contendo pontes de etileno e grupos C18 trifuncionais, que conferem a esta coluna um material de altíssima performance em função de sua alta resistência química, térmica e mecânica. Adicionalmente, a tecnologia de modificação superficial garante excelente revestimento com grupos funcionais C18 e de capeamento e a metodologia de produção em microreatores confere produção de bateladas de partículas homogêneas e uniformes com alta reprodutibilidade. A união destes fatores permite a utilização das colunas YMC-Triart C18 em varreduras de pHs de fases móveis de 1 a 12, 0-100% tanto de solvente orgânico e quanto de solvente aquoso e temperaturas até 90°C.
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